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Guia · Créditos

Compensação de créditos:como mandar para outra conta

O sistema gera mais do que a casa consome, e o cliente quer usar a sobra na loja, no sítio ou na conta da mãe. A Lei 14.300 diz quais dessas contas podem receber, e a da mãe, por exemplo, depende de em nome de quem ela está.

  • Validade do crédito60 meses
  • Conta que recebeMesma distribuidora
  • Troca de contasNo ciclo seguinte
  • BaseLei 14.300 e REN 1.000
Vestra Engenharia, com revisão técnica de Ezequiel dos Santos, técnico em eletrotécnica
Atualizado em
Resposta curta

A energia que sobra vira crédito, e o titular pode mandar parte dela para outras contas de luz da mesma distribuidora, desde que no mesmo CPF ou CNPJ, ou numa geração compartilhada ou num condomínio com geração.

Cada conta recebe um percentual da sobra ou entra numa fila de prioridade, e dá para mudar depois. A distribuidora aplica a mudança no ciclo de faturamento seguinte.

Quem pode receber

As formas de usar os créditos

Em todas, a conta que recebe precisa ser da mesma distribuidora.

ModalidadeQuem recebe os créditos
Autoconsumo localA própria unidade do sistema, com a sobra guardada para os meses seguintes.
Autoconsumo remotoOutras contas do mesmo CPF ou CNPJ. Parentesco não conta.
Geração compartilhadaParticipantes de um consórcio, cooperativa ou condomínio civil formado para gerar energia.
Condomínio com geraçãoAs unidades do próprio prédio ou condomínio, com o sistema na área comum.
Percentual ou fila

Como a sobra se divide

A unidade do sistema consome primeiro, e as outras contas dividem o que sobra.

Por percentual

Cada conta com uma fatia fixa

50% · 30% · 20%

A fatia vale todo mês. O que a conta não usar fica guardado nela, e não volta para as outras.

Por ordem de prioridade

As contas numa fila

1º · 2º · 3º

A sobra cobre a primeira conta, depois a segunda, e assim por diante.

O crédito não apareceu na fatura?

Antes de reclamar, vale ver se o sistema acabou de ser ligado, se o pedido entrou no meio do ciclo ou se a própria unidade consumiu quase tudo no mês. A conta de baixa tensão também não zera, porque paga ao menos a taxa mínima.

Perguntas

O que os integradores perguntam sobre créditos

Todas as perguntas →
Dá para incluir ou trocar beneficiárias depois de homologado?

Dá, a qualquer momento, com um pedido à distribuidora. A mudança vale a partir do ciclo de faturamento seguinte.

O cliente quer mandar os créditos para a conta da mãe. Pode?

Só se a conta estiver no mesmo CPF do titular do sistema, ou se os dois participarem de uma geração compartilhada. Parentesco sozinho não basta.

Quanto tempo o crédito vale?

60 meses. Os mais antigos são usados primeiro.

A Vestra faz a troca de beneficiárias?

Faz, inclusive para sistemas que não homologamos. Nos projetos da Vestra, os 3 primeiros meses depois da troca do medidor não têm custo. Depois disso, o valor passamos no WhatsApp.

Outros guias

Continue pelo processo

Cada etapa da homologação, com o que diz a norma e o que vemos no dia a dia.

Base: Lei nº 14.300/2022, arts. 1º, 12, 13 e 14; ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021 (REN 1.000), arts. 655-G, 655-H, 655-I, 655-L e 655-M, conferidos no texto oficial em 20/10/2026.

Beneficiárias

Troca de beneficiárias sem custo

Para quem homologa com a Vestra, a alteração de beneficiárias não tem custo nos 3 meses seguintes à troca do medidor. Fora desse período, o valor passamos no WhatsApp.