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Guia · Ampliação

Ampliar um sistemajá homologado

O cliente gostou da economia e quer mais módulos. Antes de subir no telhado, a distribuidora precisa aprovar o sistema como ele vai ficar, porque a ampliação entra como um pedido novo.

  • Pedido de ampliaçãoObrigatório
  • Limite da somaPadrão de entrada
  • Parte já aprovadaSegue na regra antiga
  • BaseREN 1.000, art. 655-R
Vestra Engenharia, com revisão técnica de Ezequiel dos Santos, técnico em eletrotécnica
Atualizado em
Resposta curta

Pôr mais módulos, somar um inversor ou trocar o equipamento por outro mais potente é ampliação, e pede um novo orçamento de conexão com o sistema inteiro. A soma precisa caber na potência que o padrão de entrada libera.

Com o pedido feito, a parte já aprovada continua na regra antiga de compensação, e só o acréscimo segue a regra atual.

A regra antiga

O que acontece com a compensação do sistema antigo

Quem pediu a conexão até 7 de janeiro de 2023, e ligou o sistema no prazo, ficou na regra antiga da Lei 14.300. Até 2045, a energia compensada desse sistema não paga o Fio B, a parte da tarifa que remunera a rede.

Ampliação com pedido

A parte original continua na regra antiga

até 2045

Só o acréscimo entra na regra atual, na proporção da potência de cada parte. Um sistema de 6 KW que ganha mais 4 KW fica com 60% da energia compensada na regra antiga.

Ampliação sem pedido

O sistema inteiro pode perder a regra antiga

3 anos de faturas

Aumento de potência feito sem a distribuidora saber pode tirar da regra antiga até a parte já aprovada, e as faturas podem ser refeitas para trás.

A soma precisa caber no padrão de entrada

Na ampliação entra na conta o sistema todo, o antigo mais o novo. Passando do limite, o primeiro pedido é o aumento da potência disponível, e a Vestra faz esse pedido como serviço à parte.

Perguntas

O que os integradores perguntam sobre ampliação

Todas as perguntas →
Preciso homologar de novo para colocar mais placas?

Precisa de um novo pedido de conexão, com o sistema inteiro, o que já existia e o que vai entrar. Ele segue as mesmas etapas da homologação, com vistoria no fim.

O cliente perde a regra antiga se ampliar?

Com o pedido feito, não. A parte já aprovada continua na regra antiga até 2045, e só o acréscimo segue a regra atual. O risco está na ampliação feita sem pedido.

O sistema já foi ampliado sem pedido. E agora?

O caminho é fazer o pedido agora, informando o que já está instalado. A norma não diz se a regra antiga se mantém nesse caso, e por isso não prometemos isso.

Como descubro a potência aprovada antes?

Ela está no orçamento de conexão da primeira homologação. Se o cliente não tem mais o documento, procuramos no cadastro da distribuidora.

Outros guias

Continue pelo processo

Cada etapa da homologação, com o que diz a norma e o que vemos no dia a dia.

Base: Lei nº 14.300/2022, arts. 26 e 27; ANEEL, Resolução Normativa nº 1.000/2021 (REN 1.000), arts. 31, 63, 64, 91, 655-D, 655-F, 655-O e 655-R, conferidos no texto oficial em 20/10/2026.

Antes de ampliar

Confira o limite do padrão

Mande a conta de energia e o que o cliente quer instalar. Conferimos a potência aprovada, o limite do padrão e o que muda na compensação, e só então montamos o pedido.